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Cachoeira do Sul
19 de março de 2024
Diocese de Cachoeira do Sul

Bom Pastor

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CASAIS EM SEGUNDA UNIÃO 

O Grupo Bom Pastor, criado na Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição em 2007, tem como objetivo o acolhimento e a evangelização dos casais em segunda união, proporcionando-lhes uma caminhada de evangelização e de vida familiar cristã, buscando integrá-los na comunidade paroquial, atendendo, assim aos apelos e orientações do então  Papa João Paulo II, isto é, “ajudar os divorciados, procurando, com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, devendo, enquanto batizados, participar da vida e da missão da mesma”.

Destina-se àqueles  que tendo recebido o Sacramento do Matrimônio na Igreja Católica, se separaram ou se divorciaram, e vivem numa nova união estável.   Também aos casais em que um dos cônjuges da segunda união, recebeu o Sacramento do Matrimônio no seu casamento anterior.


Extraído da Exortação Apostólica “Familiaris Consortio” do Papa João Paulo II

Saibam os pastores que, por amor à verdade, estão obrigados a discernir bem as situações. Há, na realidade, diferença entre aqueles que sinceramente se esforçaram por salvar o primeiro matrimônio e foram injustamente abandonados e aqueles que por sua grave culpa destruíram um matrimônio canonicamente válido. Há ainda aqueles que contraíram uma segunda união em vista da educação dos filhos, e, às vezes, estão subjetivamente certos em consciência de que o prece dente matrimônio irreparavelmente destruído nunca tinha sido válido.

Juntamente com o Sínodo exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto batizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança.

A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, outro peculiar motivo pastoral: se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio

A reconciliação pelo sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimonio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios – quais, por exemplo, a educação dos filhos – não se pode separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges»

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