e
Administração
DIOCESE
DE CACHOEIRA DO SUL
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PROMULGAÇÃO |
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Tenho a satisfação de apresentar e promulgar o primeiro DIRETÓRIO
DE PASTORAL E ADMINISTRAÇÃO de nossa diocese. Ele é o resultado de
muitos anos de debates. Muitos padres, diáconos, religiosos e leigos
contribuíram. Bendito seja Deus. Deixou-se fora, no momento, as
considerações teológicas, muito válidas sem dúvida, mas que
aumentariam em muito o volume do livrinho. O DIRETÓRIO é sinal de
nossa unidade. E a unidade é um sinal do Reino. Jesus rezou: “para
que todos sejam um, como tu,
Pai, estás em mim e eu em ti” (Jo, 17,21). A desunião é um contra
sinal. Por isso, convido a todos para tomá-lo a sério. A
criatividade pastoral deve buscar nestas normas luz e orientação.
Ninguém veja, nestas diretivas, legalismo e proibição de
iniciativas inspiradas pelo Espírito Santo. Peço que o aceitem com a
alegria, o cumpram com espírito de comunhão e participação. Este Diretório terá vigência experimental até a Assembléia Diocesana 2004.
Dom Irineu Sílvio Wilges, Bispo Diocesano
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Diretório
Diocesano de Pastoral e Administração
I.
A Organização da Comunidade: Serviços, Estrutura, Pastorais, Setores
e Movimentos.
II.
As Celebrações da Comunidade: Celebrações Sacramentais e Celebrações
diversas.
III. A formação na Comunidade : A Catequese, A Pregação, Os MCS, Os
Cursos e a Missionalidade.
IV. Os Conselhos Paroquiais e os Salões
Paroquiais
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I.
A ORGANIZAÇÃO DA COMUNIDADE OS
SERVIÇOS
1º-
A Comunidade Eclesial constituir-se-á de diversos serviços: de Evangelização,
de Celebração e de Promoção humana. Todos
os membros da Comunidade eclesial participarão de um ou mais destes serviços. A ESTRUTURA
2º-
A estrutura da comunidade eclesial, constituída de serviços, superará a
mera estrutura jurídica de “sociedade”, vivenciando o espírito de comunhão
e participação e deixando a dominação do “eu mando” para a ação do
“eu sirvo” AS PASTORAIS E SETORES
3º-
A Diocese e cada comunidade prover-se-ão de pastorais sociais necessárias
para suprir as carências de seus membros no que diz relação à promoção
humana, alimentação, vestuário, habitação, saúde e primeiros socorros.
Destacar-se-ão a Pastoral do dízimo, da Saúde, a Pastoral da Criança, a
Pastoral da Juventude, a Pastoral do Idoso, a Pastoral do Enfermo, a Pastoral
da Sobriedade, a Pastoral da Visitação e outras...e Setores
administrativos e jurídicos. OS MOVIMENTOS
4º-
Legião de Maria, Movimento de Cursilhos, Emaús, Renovação Carismática Católica,
Encontro de Casais com Cristo, Apostolado da Oração, Irmandades e Associações
e outros, são elementos eclesiais que integrarão a ação evangelizadora,
celebrativa e de promoção humana. Cada um deles, com seu carisma especial, e
como movimento, deverá estar em contínua atualização, sempre em parceria e
harmonia com plano de Pastoral Diocesano e Paroquial. §
Único: Os Ministérios Extraordinários da Palavra, da
Eucaristia, do Batismo,do Acolhimento, da Esperança e outros serão regidos
pelas normas da CNBB e terão sua investidura pelo Bispo Diocesano ou quem Ele
delegar. Os Catequistas têm qualificação de Ministros Extraordinários da
Palavra. A duração da investidura será de dois anos, renovada por mais dois
anos; outras, só com a aprovação
do Bispo Diocesano. II.
AS CELEBRAÇÕES DA COMUNIDADE A- CELEBRAÇÕES DOS
SACRAMENTOS NORMAS
GERAIS
5º
- A Diocese de Cachoeira do Sul se orienta pelas Leis Universais da Igreja
Católica (Direito Canônico), pelas Diretrizes da CNBB e por este Diretório. 6º
- Este Diretório busca a unidade sem excluir a sábia criatividade; ele quer
evitar o individualismo desagregador ou o passivismo estéril. 7º
- Integram-se a este diretório as decisões das Assembléias Diocesanas.
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PASTORAL CELEBRATIVA DOS
SACRAMENTOS
BATISMO
8º
- Normalmente o Batismo seja celebrado de modo solene e com a participação
da comunidade. Faz-se necessária a presença dos pais e padrinhos. 9º
- A paróquia terá dias fixos para celebração do Batismo. 10º
- A inscrição será feita com dados da certidão de nascimento da criança e
casamento dos pais. 11º
- Para filhos de mães, cujo pai é omitido ou ignorado, ou pais não casados
no religioso, devem ser exigidos padrinhos membros efetivos da comunidade. Na
preparação do Batismo sejam alertados para a educação cristã da
criança. 12º
- Quando os pais não procuram viver a fé, quando não há esperança da
educação cristã da criança
adie-se o batismo (Can. 868). 13º
- Para Batismo fora da comunidade, só com licença do Pároco de origem. 14º
- “Batismo em casa” ou nos
hospitais só em caso de perigo de vida. 15º-
Para fins de Registro não se admita mais que um casal de padrinhos (Can.973) 16º-
Podem ser padrinhos os Católicos Crismados que vivem de acordo com a fé e o
encargo que vão assumir (Can.874). Uma pessoa não católica poderá ser
testemunha, não padrinho (Can 874§2) 17º-
São válidos os batismos das Igrejas: Oriental Ortodoxa, Vétero-Católica,
Episcopal, IECLB, IELB e Metodista. Para as outras igrejas confira as notas do
CDC 869 § 2. 18º-
O batismo de adulto, após catecumenato, pode coincidir com a Primeira
Eucaristia e o Santo Crisma. 19º-
Quando os pais forem de religiões diferentes deve-se respeitar a parte não
católica, não exigindo sua presença na preparação do Batismo. 20º-
O Batismo, a partir do 7 anos, após séria preparação, poderá ser
celebrado concomitante com a 1ª Eucaristia e ou Santo Crisma. Para Adultos
haja preparação conforme indica o Ritual de Iniciação Cristã de Adultos. CRISMA
21º-
A preparação para a Confirmação inicia após a 1ª Eucaristia e se estende
por dois anos, com um encontro semanal. Faz parte, desta preparação, a
participação nas atividades concretas da comunidade. 22º-
A Celebração será solene, uma festa na comunidade, com pregação catequética
à Comunidade participante. 23º-
Serão admitidos, ao Sacramento, os batizados que querem confirmar o seu
Batismo e desejam consagrar-se como Evangelizadores e Profetas na comunidade,
dentro de um grupo paroquial, diocesano ou eclesial-universal. 24º-
O crismando poderá optar para
ter, ou não, padrinho ou madrinha, dando preferência aos seus padrinhos de
Batismo. 25º-
Para o Arquivo, anotem-se os nomes dos crismados, data e local de nascimento,
seus pais e padrinhos e Paróquia. Convém que a paróquia, também, tenha um
livro próprio. PENITÊNCIA
26º-
Os Sacerdotes dediquem tempo especial, conhecido da comunidade, de preferência
antes das Celebrações Eucarísticas, à administração do Sacramento do
perdão e de modo especial nos tempos fortes do ano cristão. 27º-
A experiência pastoral mostra que quando se atende a comunidade normalmente
às confissões pessoais, raramente precisa-se ministrar a absolvição geral.
Nos casos previstos, sigam-se os cânones 961-963. 28º-
Aconselha-se a preparação comunitária, para confissão pessoal, sempre que
possível. Nela procure-se esclarecer, à luz da Palavra de Deus, o sentido do
pecado e da Redenção do Senhor. 29º-
Todo fiel, depois da idade de discernimento é obrigado a confessar fielmente
seus pecados graves pelo menos uma vez ao ano (Cân 989) 30º-
Convém que os templos tenham lugar e horários próprios para as confissões
individuais. 31º-
É recomendado o costume de preparar e atender as confissões dos noivos,
antes das celebrações do matrimônio e da 1ª Eucaristia e do Crisma. EUCARISTIA
32º-A
Celebração Eucarística será o centro de toda a vida espiritual da
Comunidade. A plenitude participativa só acontece na participação da
liturgia da Palavra e na comunhão do Corpo e Sangue do
Senhor. A fé do sacerdote e dos ministros extraordinários,
demonstrada na postura e acurada celebração litúrgica, é uma evidente
evangelização. 33º-
A preparação das crianças para Primeira Eucaristia será de 2 anos. A
catequese iniciar-se-á na família, apoiada e municiada pela comunidade,
seguindo-se depois na própria comunidade. É aconselhável que a criança
esteja cursando, ao menos, a 3ª série do 1º grau. 34º-
Antes da celebração da 1ª Eucaristia, os catequizandos devem participar do
Sacramento da Reconciliação. 35º-
Para efeito de transferência de um catequizando, a Paróquia oferecerá
documento, informando a situação catequética do mesmo. 36º-
Se a preparação for feita em colégios, deve seguir as normas da Diocese e
as Orientações da coordenação paroquial de catequese. 37º-
A primeira Eucaristia deve ser celebrada com simplicidade e dignidade,
preferentemente na comunidade onde os pais residem ou participam. 38º-
O presidente da Celebração Eucarística
(Missa) tem a responsabilidade, primeiro dele próprio, depois dos fiéis,
para que a rotina não a torne banal; que apareça como centralidade da vida
espiritual do povo; que , na criatividade, sejam excluídos os atos que tirem
a centralidade de Jesus-Eucarístico. 39º-
Incentive-se Celebrações nas casas dos fiéis, quando enfermos, de modo
especial àqueles que eram presença nas Celebrações Comunitárias. 40º-
Toda Missa tem caráter comunitário. Exclua-se a possibilidade de rezá-la
para apenas uma intenção, se esta exclui as outras. 41º-
O motivo da celebração sempre será : A memória de Jesus. Qualquer outro,
que se afaste deste motivo, é
indigno. 42º-
Só será permitida a guarda da Eucaristia, em tabernáculos, quando houver na
comunidade um Ministro da Eucaristia e com a licença do Sr. Bispo. 43º-
Na celebração da Palavra de Deus, aconselha-se o uso da Bíblia. Não se
excluem os “folhetos”, mas os leitores anunciem diretamente das Sagradas
Escrituras. MATRIMÔNIO
44º-
Recomenda-se especial atenção à Pastoral Familiar valorizando a família
como Igreja Doméstica; o jeito fundamental de ser Igreja. 45º-
A experiência pastoral justifica a necessidade dos Encontros de Noivos e
outras formas de acompanhamento dos casais novos e antigos. Nestes encontros
exponha-se a teologia do Sacramento, por um sacerdote e a espiritualidade
matrimonial por casais testemunhais. É essencial a entrevista dos noivos com
um sacerdote da paróquia. 46º-
Para casamentos só no religioso é necessária a aprovação do Bispo. 40º-
Cuide-se para que a pompa externa não ofusque a beleza e a profundidade do
Sacramento. Haja ornamentação bela e igual para todos. 47º-
Quando houver possibilidade,
celebre-se o Matrimônio dentro da Missa. 48º-
As músicas alheias à piedade religiosa não são permitidas. 49º-
O casamento deve ser realizado na comunidade dos noivos. Incentive-se para que
seja, não só na Matriz, mas também nas respectivas comunidades eclesiais.
Para realização fora da sua comunidade acompanhe a licença do Pároco. 50º-
Os profissionais da Mídia sejam orientados para não atrapalharem a celebração,
preservando o clima de reflexão e oração. 51º-
Após a celebração entregue-se a Certidão de Matrimônio religioso aos
nubentes. 52º-
As notações seguem as normas canônicas, também no Livro de batismo e
encaminhamentos á Cúria diocesana. 53º-
Para os casamentos mistos observem-se as normas do Direito Canônico e da
CNBB. O mesmo diga-se para os processos e as anotações. 54º-
Para casais unidos naturalmente sigam-se as normas da Igreja , sem sua exclusão
na comunidade, sejam assistidos por pastoral específica. Para os casos passíveis
de “declaração de nulidade”, instruam-se os católicos. ORDEM
55º-
As Ordenações Sacerdotais serão celebradas na Paróquia de origem dos
Ordenandos, constituíndo-se em valiosa catequese vocacional. 56º-
Para maior segurança leiam e observem-se as normas do Direito Canônico do Cânone
1010 até1054. 57º-
Para o Diaconato permanente de casados exija-se deles: a) o desejo livre de
assumir a missão; b) a concordância da esposa ; c) a aceitação da
comunidade; d) a conclusão de preparação específica. 58º-
O mês vocacional será celebrado com ênfase em todas as Paróquias,
oferecendo, aos Grupos de Famílias, subsídios para seus encontros
celebrativos. 59º-
No seminário menor serão aceitos alunos no
2º grau de escolaridade. Vocações tardias, a critério do Bispo,
poderão ingressar no 1º grau ou supletivo. UNÇÃO DOS ENFERMOS
60º-
Os membros da equipe pastoral dos enfermos, devem informar
aos sacerdotes da paróquia, as condições de saúde dos enfermos e
idosos e eles mesmos serem portadores da virtude da Esperança e do conforto
humano, espiritual e material 61º-
Explique-se ao povo que a Unção dos Enfermos é direito de todo fiel
enfermo. Para quem completou com êxito sua missão terrestre, é a mão amiga
de Jesus como o Caminho ao Pai. 62º-
Quando administrado na casa do enfermo, procure-se envolver a família na
celebração convidando-os a impor as mãos e orarem, pelo doente,
juntos com o Sacerdote. 63º-
Quando celebrado na comunidade seja, o sacramento, precedido de Evangelização
Catequética e dentro da Celebração Eucarística. 64º-
O ministro do sacramento dos enfermos é o presbítero (cân. 1003) 59º-
As demais normas são constantes nos cânones 1003 até 1007.
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B- CELEBRAÇÕES DIVERSAS 65º-
Procure-se valorizar a religiosidade
popular como bênçãos, procissões, romarias, oração do Rosário ou
“Terço”, Adoração e Bênção do Santíssimo Sacramento, Via Sacra,
Visita ao Santíssimo Sacramento, aos Santuários Marianos e outros. 66º-
Os Grupos de Famílias terão
destaque especial, não só na valorização e partilha dos dons, mas como um
jeito de santificação e formação. Para tanto a Diocese e a Paróquia
fornecerão, além da animação, os subsídios necessários valorizando o ano
cristão. III
A FORMAÇÃO NA COMUNIDADE 67º-A
Catequese, já lembrada nas normas para os Sacramentos, terá destaque, na Paróquia,
entre seus principais deveres como conveniente preparação doutrinária para
os Sacramentos e a vida em Comunidade. 68º-
Na preparação para os Sacramentos
seguir-se-ão as normas expressas, anteriormente, neste Diretório. 69º-
O Ensino Religioso Escolar, receberá
da Paróquia especial atenção porque muitas crianças e jovens, dificilmente
virão à comunidade para receber formação cristã. Os professores
necessitam, além do apoio, de material necessário para ministrarem os conteúdos
oferecidos pelo CONER. 70º-
A pregação constitua-se tarefa
preciosa dos Sacerdotes no anúncio da Palavra de Deus. Preparem-se
adequadamente para cada pregação através da meditação, do estudo e da oração.
Quando houver mais sacerdotes na paróquia é conveniente
a preparação comunitária. Sendo uma das prioridades sacerdotais é a
que mais alerta o povo à conversão e à avaliação do Sacerdote. Seja ela
verdadeira homilia. 71º-
Os MCS
se destacam na formação de Massa. Esquecê-los é perder força
evangelizadora e é omissão. A Paróquia manterá programas de rádio e
colunas na imprensa escrita, para informar e formar seu povo. Quando isto não
é possível criará boletins paroquiais e outros instrumentos de Mídia. 72º-
Missões Populares, ou Missões
Integradas As
Missões populares ou integradas serão meios eficientes para reavivamento
pastoral e missionário. Elas devem ser confiadas
à equipe idônea e serão inseridas no plano pastoral da Diocese e da Paróquia.
Insista-se na segurança teológica, doutrinal e social dos membros desta
equipe, sem radicalismos ideológicos que criam rupturas no meio do povo. 73º-
A Diocese instituirá na sede e acompanhará nas Áreas pastorais, “Cursos
de formação” contínua para
as lideranças cristãs. As
paróquias farão o mesmo
descentralizando e multiplicando a formação. A
formação é prioridade diocesana e paroquial. Cursos, encontros e retiros
são instrumentos valiosos para missionalidade das comunidades. 74º-
Além da missionalidade para dentro
do seu território, a Igreja Particular e a Paróquial abrirão suas ações
para fora, para outras regiões. Para tanto acolherão as instruções e
participarão nas atividades do mês missionário e, se possível, participarão
com missionários nas terras de missão. 75º-
A “Campanha da Fraternidade”
constituir-se-á num pólo integrador de formação e animação na conversão
e participação na comunidade. Iniciando-se na entrada da quaresma, perpassará
todo o ano cristão.
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IV
CONSELHOS PAROQUIAIS E SALÕES CONSELHO
DE ASSUNTOS ECONÔMICO E CONSELHO DE PASTORAL 76º-
Cada
paróquia deve ter um Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) (Cân. 537) e um Conselho de Pastoral (Cân. 536) que ajudam o pároco na
administração dos bens da paróquia. O CAEP se rege pelo direito universal,
de acordo com os cânones 532; 1281-1288 “e pelas normas dadas pelo Bispo
diocesano” (Cân. 537). O Cânon 1276 §
2 manda que o bispo providencie a organização geral da administração
dos bens da diocese “por meio de instruções especiais”. 77º- Os membros do
Conselho Paroquial de Assuntos Econômicos, em número
não inferior de três, sejam pessoas de real capacidade e de comprovada
honestidade. São nomeados pelo pároco,
consultado os conselhos pastorais, para um biênio; passado esse tempo, podem
ser assumidos para outro biênio; uma terceira gestão só ocorrerá com licença
expressa do Bispo. Esta norma aplica-se também às capelas e aos centros
comunitários, que permanecem sempre sujeitos ao Conselho de Assuntos Econômicos
da Paróquia. 78º- Para todos os efeitos deve a
Igreja Matriz, as capelas e centros comunitários consideram-se incluídos
na personalidade jurídica da Mitra da Diocese de Cachoeira do Sul e em seu número
de Matrícula no Cadastro Nacional de Personalidade Jurídica (CNPJ). 79º- Em conseqüência, não é permitido
elaborar e registrar estatutos civis de sociedades ou entidades de serviços,
recreativos, sociais, culturais e outros, que funcionam em propriedade
da Mitra da Diocese de Cachoeira do Sul. 80º- Sem procuração da Mitra Diocesana,
nenhuma paróquia, capela ou centro comunitário pode comprar, vender ou
alienar um imóvel. 81º - Para contrair dívida superior
25% da recita real do ano anterior, é necessária a autorização da
Mitra Diocesana de Cachoeira do Sul. A Mitra ou a paróquia não se
responsabiliza por qualquer dívida contraída sem a devida autorização por
escrito da autoridade eclesiástica competente. 82º- Em nenhum caso pode o dinheiro da Matriz,
capela ou centro comunitário ficar nas mãos de pessoas particulares como depósito
ou empréstimo. O mesmo vale para todas as entidades (associações,
movimentos, grupos, etc.) ligados à paróquia. 83º- Sem
especial licença escrita da autoridade competente, não é permitido vender
ou alugar bens da paróquia aos próprios membros do Conselho ou a seus
parentes até o quarto grau de consangüinidade ou afinidade (Cân. 1298). 84º- Estatui
o Direito Canônico que a paróquia tenha um inventário exato e
particularizado, devidamente autenticado, dos bens imóveis, dos objetos
preciosos ou de certo valor artístico e das outras coisas, com a respectiva
descrição e avaliação (Cân. 1283, n.2). Cada paróquia tenha por isso seu
inventário completo e permanentemente atualizado. “Conserve-se um exemplar
desse inventário no arquivo da administração e o outro no arquivo da Cúria”
(Cân. 1283,n.3). 85º- Compete ao Conselho Paroquial de Assuntos
Econômicos (CAEP): a-
Coordenar e orientar os assuntos econômicos e materiais da paróquia,
sem esquecer que o pároco representa a paróquia em todos os negócios jurídicos
(cf. cân. 532). b-
Fazer os pagamentos de rotina e outros,que tiverem sido devidamente
autorizados ou aprovados. c-
Manter em dia o livro-caixa e arquivar com cuidado todos os comprovantes. d-
Remeter mensalmente ao conselho diocesano de assuntos econômicos, o
balancete das entradas e saídas do movimento financeiro havido na paróquia
no mês anterior, tanto na matriz como capelas ou nos centros comunitários. e-
Enviar ao Conselho diocesano de assuntos econômicos as taxas e as
coletas especiais com as quais as comunidades devem contribuir para a manutenção
dos serviços diocesanos e dos órgãos da Igreja universal. f-
Definir de forma justa a situação econômica dos funcionários da paróquia. g-
Assegurar a observância das leis trabalhistas, fiscais e tributárias. h-
Apresentar à comunidade, no inicio de cada ano, o balanço referente ao
exercício findo e a previsão orçamentária para o ano seguinte. i-
Opinar sobre a viabilidade financeira das atividades programadas pelo
Conselho de Pastoral da paróquia ou outras entidades paroquiais. j-
Manter atualizado o inventário da paróquia. k-
Os Conselhos Paroquiais de Assuntos Econômicos (CAEP) e os Conselhos
Paroquiais de Pastoral terão duração de dois anos, podendo ser renovados
por mais um biênio. Uma terceira gestão só acontecerá com licença do
Bispo. Os Conselheiros terão provisão do Bispo Diocesano, com nominata
encaminhada pelo Pároco.
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SALÕES
PAROQUIAIS E GINÁSIOS DE ESPORTES. 86º-
Tem o Bispo diocesano o dever de vigiar cuidadosamente sobre a
administração de todos os bens pertencentes às pessoas jurídicas públicas
que lhe estão sujeitas; e, se necessário, deve ditar regras oportunas para a
administração, o funcionamento e o uso de tais bens (cf. Cân. 1276). A ausência
de normas claras que auxiliem no funcionamento dos salões paroquiais da
igreja e das capelas, de tipo social e/ou esportivo, e a complexidade na sua
administração, pedem uma legislação diocesana específica sobre a matéria. 87º- Considerando que a Igreja Católica, através
de seus membros e também de seus bens patrimoniais, é toda ela
evangelizadora, e que no conjunto de suas atividades é chamada a dar
testemunho de justiça e da fraternidade, sinais da presença do reino de
Deus; 88º- Considerando que os salões da igreja
matriz e das capelas e os ginásios esportivos foram e são construídos em
propriedades da Mitra Diocesana de Cachoeira do Sul; 89º- considerando que tais prédios foram e são
construídos com o esforço dos paroquianos (auxílio financeiro, material e
da mão-de-obra) e ajuda externa de entidades ligadas à Igreja; 90º-
considerando que, historicamente, tais prédios foram e são edificados com o
objetivo de servir às atividades pastorais e religiosas, culturais e artísticas,
sociais e desportivas das comunidades paroquiais, e que a finalidade
comercial deve estar subordinada as outras; 91º- Considerando que tais imóveis devem também,
servir como suporte financeiro para o melhor desempenho pastoral das
comunidades e da diocese; 92º- considerando que a Mitra Diocesana de
Cachoeira do Sul é pessoa jurídica e, como tal, exerce o direito absoluto
sobre todos os bens patrimoniais sob sua jurisdição, sempre para o maior bem
do povo de Deus; 93º- Considerando que a administração dos bens
de toda a paróquia está sob a responsabilidade direta de seu pároco; 94º- Fica estabelecida para todo o território
desta diocese SALÕES
PAROQUIAIS 95º-
Os salões da igreja matriz e das capelas, bem como os ginásios de
esportivos, são de uso preferencialmente dos membros da comunidade paroquial. 96º- Administração de tais salões e ginásios
está subordinada diretamente ao Conselho de Assuntos Econômico da matriz ou das capelas. Em nenhum caso é
permitida a constituição de diretoria própria. 97º- O funcionamento ordinário de tais salões
deverá ser mantido por trabalho voluntário. Para isso deverá fazer o contrato
de voluntário. 98º- As rendas auferidas através de aluguéis,
uso das quadras esportivas e da copa serão integralmente registradas no
livro caixa da comunidade. 99º- Não será permitida a cedência
(mesmo por aluguel) destes patrimônios para entidades e/ou pessoas físicas
quando a finalidade principal é o lucro (exemplo: bailes, grupo carnavalescos,
discotecas, bingos, particulares). 100º- A cedência desses patrimônios para
encontros de caráter cívico, social ou político reger-se-á pelo critério da
isenção político-partidária e sindical da Igreja. 101º- Em salões ou outros prédios pertencentes
à paróquia ou comunidades, somente poderão ser realizados bailes ou reuniões
dançantes com licença expressa do pároco e tendo sido atendidas as exigências
legais em vigor. Em obediência às leis da Igreja, o pároco não permitirá
tais reuniões no tempo sagrado da Quaresma e louvável no advento. 102º- É proibido o funcionamento dos salões
paróquias, durante os horários que prejudicam as atividades pastorais, como
missas, palestras, cursos e privem os próprios fiéis a participarem das
atividades pastorais. 103º-
O funcionamento de canchas de bochas e copa nos salões, das comunidades, terão
suas atividades encerradas, ordinariamente, às 19 horas de domingo.
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