Diretório Diocesano de Pastoral

e Administração

DIOCESE DE CACHOEIRA DO SUL

PROMULGAÇÃO

         Tenho a satisfação de apresentar e promulgar o primeiro DIRETÓRIO DE PASTORAL E ADMINISTRAÇÃO de nossa diocese. Ele é o resultado de muitos anos de debates. Muitos padres, diáconos, religiosos e leigos contribuíram. Bendito seja Deus. Deixou-se fora, no momento, as considerações teológicas, muito válidas sem dúvida, mas que aumentariam em muito o volume do livrinho. O DIRETÓRIO é sinal de nossa unidade. E a unidade é um sinal do Reino. Jesus rezou: “para que todos sejam um, como  tu, Pai, estás em mim e eu em ti” (Jo, 17,21). A desunião é um contra sinal. Por isso, convido a todos para tomá-lo a sério. A criatividade pastoral deve buscar nestas normas luz e orientação. Ninguém veja, nestas diretivas, legalismo e proibição de iniciativas inspiradas pelo Espírito Santo. Peço que o aceitem com a alegria, o cumpram com espírito de comunhão e participação.

Este Diretório terá vigência experimental até a Assembléia Diocesana 2004.

 

Dom Irineu Sílvio Wilges, Bispo Diocesano

 

 

 Diretório Diocesano de Pastoral e Administração

 

                 I. A Organização da Comunidade: Serviços, Estrutura, Pastorais, Setores e Movimentos.

               II. As Celebrações da Comunidade: Celebrações Sacramentais e Celebrações diversas.

III. A formação na Comunidade : A Catequese, A Pregação, Os MCS, Os Cursos e a Missionalidade.

           IV. Os Conselhos Paroquiais e os Salões Paroquiais  

 

 

 

I. A ORGANIZAÇÃO DA COMUNIDADE

OS SERVIÇOS

1º- A Comunidade Eclesial constituir-se-á de diversos serviços: de Evangelização, de Celebração e de Promoção humana.

Todos os membros da Comunidade eclesial participarão de um ou mais destes serviços.

A ESTRUTURA

2º- A estrutura da comunidade eclesial, constituída de serviços, superará a mera estrutura jurídica de “sociedade”, vivenciando o espírito de comunhão e participação e deixando a dominação do “eu mando” para a ação do “eu sirvo”

AS PASTORAIS E SETORES

3º- A Diocese e cada comunidade prover-se-ão de pastorais sociais necessárias para suprir as carências de seus membros no que diz relação à promoção humana, alimentação, vestuário, habitação, saúde e primeiros socorros. Destacar-se-ão a Pastoral do dízimo, da Saúde, a Pastoral da Criança, a Pastoral da Juventude, a Pastoral do Idoso, a Pastoral do Enfermo, a Pastoral da Sobriedade, a Pastoral da Visitação e outras...e Setores administrativos e jurídicos.

OS MOVIMENTOS

4º- Legião de Maria, Movimento de Cursilhos, Emaús, Renovação Carismática Católica, Encontro de Casais com Cristo, Apostolado da Oração, Irmandades e Associações e outros, são elementos eclesiais que integrarão a ação evangelizadora, celebrativa e de promoção humana. Cada um deles, com seu carisma especial, e como movimento, deverá estar em contínua atualização, sempre em parceria e harmonia com plano de Pastoral Diocesano e Paroquial.

§ Único: Os Ministérios Extraordinários da Palavra, da Eucaristia, do Batismo,do Acolhimento, da Esperança e outros serão regidos pelas normas da CNBB e terão sua investidura pelo Bispo Diocesano ou quem Ele delegar. Os Catequistas têm qualificação de Ministros Extraordinários da Palavra. A duração da investidura será de dois anos, renovada por mais dois anos;  outras, só com a aprovação do Bispo Diocesano.

 

II. AS CELEBRAÇÕES DA COMUNIDADE

A- CELEBRAÇÕES DOS SACRAMENTOS

NORMAS GERAIS

- A Diocese de Cachoeira do Sul se orienta pelas Leis Universais da Igreja Católica (Direito Canônico), pelas Diretrizes da CNBB e por este Diretório.

6º - Este Diretório busca a unidade sem excluir a sábia criatividade; ele quer evitar o individualismo desagregador ou o passivismo estéril.

7º - Integram-se a este diretório as decisões das Assembléias Diocesanas.  

 

PASTORAL CELEBRATIVA DOS SACRAMENTOS  

BATISMO

8º - Normalmente o Batismo seja celebrado de modo solene e com a participação da comunidade. Faz-se necessária a presença dos pais e padrinhos.

9º - A paróquia terá dias fixos para celebração do Batismo.

10º - A inscrição será feita com dados da certidão de nascimento da criança e casamento dos pais.

11º - Para filhos de mães, cujo pai é omitido ou ignorado, ou pais não casados no religioso, devem ser exigidos padrinhos membros efetivos da comunidade. Na preparação do Batismo sejam alertados para a educação cristã da  criança.

12º - Quando os pais não procuram viver a fé, quando não há esperança da educação cristã da  criança adie-se o batismo (Can. 868).

13º - Para Batismo fora da comunidade, só com licença do Pároco de origem.

14º - “Batismo em casa”  ou nos hospitais só em caso de perigo de vida.

15º- Para fins de Registro não se admita mais que um casal de padrinhos (Can.973)

16º- Podem ser padrinhos os Católicos Crismados que vivem de acordo com a fé e o encargo que vão assumir (Can.874). Uma pessoa não católica poderá ser testemunha, não padrinho (Can 874§2)

17º- São válidos os batismos das Igrejas: Oriental Ortodoxa, Vétero-Católica, Episcopal, IECLB, IELB e Metodista. Para as outras igrejas confira as notas do CDC 869 § 2.

18º- O batismo de adulto, após catecumenato, pode coincidir com a Primeira Eucaristia e o Santo Crisma.

19º- Quando os pais forem de religiões diferentes deve-se respeitar a parte não católica, não exigindo sua presença na preparação do Batismo.

20º- O Batismo, a partir do 7 anos, após séria preparação, poderá ser celebrado concomitante com a 1ª Eucaristia e ou Santo Crisma. Para Adultos haja preparação conforme indica o Ritual de Iniciação Cristã de Adultos.

CRISMA

21º- A preparação para a Confirmação inicia após a 1ª Eucaristia e se estende por dois anos, com um encontro semanal. Faz parte, desta preparação, a participação nas atividades concretas da comunidade.

22º- A Celebração será solene, uma festa na comunidade, com pregação catequética à Comunidade participante.

23º- Serão admitidos, ao Sacramento, os batizados que querem confirmar o seu Batismo e desejam consagrar-se como Evangelizadores e Profetas na comunidade, dentro de um grupo paroquial, diocesano ou eclesial-universal.

24º- O crismando  poderá optar para ter, ou não, padrinho ou madrinha, dando preferência aos seus padrinhos de Batismo.

25º- Para o Arquivo, anotem-se os nomes dos crismados, data e local de nascimento, seus pais e padrinhos e Paróquia. Convém que a paróquia, também, tenha um livro próprio.

PENITÊNCIA

26º- Os Sacerdotes dediquem tempo especial, conhecido da comunidade, de preferência antes das Celebrações Eucarísticas, à administração do Sacramento do perdão e de modo especial nos tempos fortes do ano cristão.

27º- A experiência pastoral mostra que quando se atende a comunidade normalmente às confissões pessoais, raramente precisa-se ministrar a absolvição geral. Nos casos previstos, sigam-se os cânones 961-963.

28º- Aconselha-se a preparação comunitária, para confissão pessoal, sempre que possível. Nela procure-se esclarecer, à luz da Palavra de Deus, o sentido do pecado e da Redenção do Senhor.

29º- Todo fiel, depois da idade de discernimento é obrigado a confessar fielmente seus pecados graves pelo menos uma vez ao ano (Cân 989)

30º- Convém que os templos tenham lugar e horários próprios para as confissões individuais.

31º- É recomendado o costume de preparar e atender as confissões dos noivos, antes das celebrações do matrimônio e da 1ª Eucaristia e do Crisma.

EUCARISTIA

32º-A Celebração Eucarística será o centro de toda a vida espiritual da Comunidade. A plenitude participativa só acontece na participação da liturgia da Palavra e na comunhão do Corpo e Sangue do  Senhor. A fé do sacerdote e dos ministros extraordinários, demonstrada na postura e acurada celebração litúrgica, é uma evidente evangelização.

33º- A preparação das crianças para Primeira Eucaristia será de 2 anos. A catequese iniciar-se-á na família, apoiada e municiada pela comunidade, seguindo-se depois na própria comunidade. É aconselhável que a criança esteja cursando, ao menos, a 3ª série do 1º grau.

34º- Antes da celebração da 1ª Eucaristia, os catequizandos devem participar do Sacramento da Reconciliação.

35º- Para efeito de transferência de um catequizando, a Paróquia oferecerá documento, informando a situação catequética do mesmo.

36º- Se a preparação for feita em colégios, deve seguir as normas da Diocese e as Orientações da coordenação paroquial de catequese.

37º- A primeira Eucaristia deve ser celebrada com simplicidade e dignidade, preferentemente na comunidade onde os pais residem ou participam.

38º- O presidente da Celebração Eucarística  (Missa) tem a responsabilidade, primeiro dele próprio, depois dos fiéis, para que a rotina não a torne banal; que apareça como centralidade da vida espiritual do povo; que , na criatividade, sejam excluídos os atos que tirem a centralidade de Jesus-Eucarístico.

39º- Incentive-se Celebrações nas casas dos fiéis, quando enfermos, de modo especial àqueles que eram presença nas Celebrações Comunitárias.

40º- Toda Missa tem caráter comunitário. Exclua-se a possibilidade de rezá-la para apenas uma intenção, se esta exclui as outras.

41º- O motivo da celebração sempre será : A memória de Jesus. Qualquer outro,  que se afaste deste motivo,  é indigno.

42º- Só será permitida a guarda da Eucaristia, em tabernáculos, quando houver na comunidade um Ministro da Eucaristia e com a licença do Sr. Bispo.

43º- Na celebração da Palavra de Deus, aconselha-se o uso da Bíblia. Não se excluem os “folhetos”, mas os leitores anunciem diretamente das Sagradas Escrituras.

 

MATRIMÔNIO

44º- Recomenda-se especial atenção à Pastoral Familiar valorizando a família como Igreja Doméstica; o jeito fundamental de ser Igreja.

45º- A experiência pastoral justifica a necessidade dos Encontros de Noivos e outras formas de acompanhamento dos casais novos e antigos. Nestes encontros exponha-se a teologia do Sacramento, por um sacerdote e a espiritualidade matrimonial por casais testemunhais. É essencial a entrevista dos noivos com um sacerdote da paróquia.

46º- Para casamentos só no religioso é necessária a aprovação do Bispo.

40º- Cuide-se para que a pompa externa não ofusque a beleza e a profundidade do Sacramento. Haja ornamentação bela e igual para todos.

47º- Quando  houver possibilidade, celebre-se o Matrimônio dentro da Missa.

48º- As músicas alheias à piedade religiosa não são permitidas.

49º- O casamento deve ser realizado na comunidade dos noivos. Incentive-se para que seja, não só na Matriz, mas também nas respectivas comunidades eclesiais. Para realização fora da sua comunidade acompanhe a licença do Pároco.

50º- Os profissionais da Mídia sejam orientados para não atrapalharem a celebração, preservando o clima de reflexão e oração.

51º- Após a celebração entregue-se a Certidão de Matrimônio religioso aos nubentes.

52º- As notações seguem as normas canônicas, também no Livro de batismo e encaminhamentos á Cúria  diocesana.

53º- Para os casamentos mistos observem-se as normas do Direito Canônico e da CNBB. O mesmo diga-se para os processos e as anotações.

54º- Para casais unidos naturalmente sigam-se as normas da Igreja , sem sua exclusão na comunidade, sejam assistidos por pastoral específica. Para os casos passíveis de “declaração de nulidade”, instruam-se os católicos.

ORDEM

55º- As Ordenações Sacerdotais serão celebradas na Paróquia de origem dos Ordenandos, constituíndo-se em valiosa catequese vocacional.

56º- Para maior segurança leiam e observem-se as normas do Direito Canônico do Cânone 1010 até1054.

57º- Para o Diaconato permanente de casados exija-se deles: a) o desejo livre de assumir a missão; b) a concordância da esposa ; c) a aceitação da comunidade; d) a conclusão de preparação específica.

58º- O mês vocacional será celebrado com ênfase em todas as Paróquias, oferecendo, aos Grupos de Famílias, subsídios para seus encontros celebrativos.

59º- No seminário menor serão aceitos alunos no  2º grau de escolaridade. Vocações tardias, a critério do Bispo, poderão ingressar no 1º grau ou supletivo.

UNÇÃO DOS ENFERMOS

60º- Os membros da equipe pastoral dos enfermos, devem informar  aos sacerdotes da paróquia, as condições de saúde dos enfermos e idosos e eles mesmos serem portadores da virtude da Esperança e do conforto humano, espiritual e material

61º- Explique-se ao povo que a Unção dos Enfermos é direito de todo fiel enfermo. Para quem completou com êxito sua missão terrestre, é a mão amiga de Jesus como o Caminho ao Pai.

62º- Quando administrado na casa do enfermo, procure-se envolver a família na celebração convidando-os a impor as mãos e orarem, pelo doente,  juntos com o Sacerdote.

63º- Quando celebrado na comunidade seja, o sacramento, precedido de Evangelização Catequética e dentro da Celebração Eucarística.

64º- O ministro do sacramento dos enfermos é o presbítero (cân. 1003)

59º- As demais normas são constantes nos cânones 1003 até 1007.  

 

 

B- CELEBRAÇÕES DIVERSAS

65º- Procure-se valorizar a religiosidade popular como bênçãos, procissões, romarias, oração do Rosário ou “Terço”, Adoração e Bênção do Santíssimo Sacramento, Via Sacra,  Visita ao Santíssimo Sacramento, aos Santuários Marianos e outros.

66º- Os Grupos de Famílias terão destaque especial, não só na valorização e partilha dos dons, mas como um jeito de santificação e formação. Para tanto a Diocese e a Paróquia fornecerão, além da animação, os subsídios necessários valorizando o ano cristão.

III A FORMAÇÃO NA COMUNIDADE

67º-A Catequese, já lembrada nas normas para os Sacramentos, terá destaque, na Paróquia, entre seus principais deveres como conveniente preparação doutrinária para os Sacramentos e a vida em Comunidade.

68º- Na preparação para os Sacramentos seguir-se-ão as normas expressas, anteriormente, neste Diretório.

69º- O Ensino Religioso Escolar, receberá da Paróquia especial atenção porque muitas crianças e jovens, dificilmente virão à comunidade para receber formação cristã. Os professores necessitam, além do apoio, de material necessário para ministrarem os conteúdos oferecidos pelo CONER.

70º- A pregação constitua-se tarefa preciosa dos Sacerdotes no anúncio da Palavra de Deus. Preparem-se adequadamente para cada pregação através da meditação, do estudo e da oração. Quando houver mais sacerdotes na paróquia é conveniente  a preparação comunitária. Sendo uma das prioridades sacerdotais é a que mais alerta o povo à conversão e à avaliação do Sacerdote. Seja ela verdadeira homilia.

71º-  Os MCS  se destacam na formação de Massa. Esquecê-los é perder força evangelizadora e é omissão. A Paróquia manterá programas de rádio e colunas na imprensa escrita, para informar e formar seu povo. Quando isto não é possível criará boletins paroquiais e outros instrumentos de Mídia.

72º- Missões Populares, ou Missões Integradas

As Missões populares ou integradas serão meios eficientes para reavivamento pastoral e missionário. Elas devem ser  confiadas à equipe idônea e serão inseridas no plano pastoral da Diocese e da Paróquia. Insista-se na segurança teológica, doutrinal e social dos membros desta equipe, sem radicalismos ideológicos que criam rupturas no meio do povo.

73º- A Diocese instituirá na sede e acompanhará nas Áreas pastorais, “Cursos de formação” contínua  para as lideranças cristãs.

As paróquias farão o mesmo descentralizando e multiplicando a formação.

A formação é prioridade diocesana e paroquial. Cursos, encontros e retiros são instrumentos valiosos para missionalidade das comunidades.

74º- Além da missionalidade para dentro do seu território, a Igreja Particular e a Paróquial abrirão suas ações para fora, para outras regiões. Para tanto acolherão as instruções e participarão nas atividades do mês missionário e, se possível, participarão com missionários nas terras de missão.

75º- A “Campanha da Fraternidade” constituir-se-á num pólo integrador de formação e animação na conversão e participação na comunidade. Iniciando-se na entrada da quaresma, perpassará todo o ano cristão.  

 

IV CONSELHOS PAROQUIAIS E SALÕES

 

CONSELHO DE ASSUNTOS ECONÔMICO E CONSELHO DE PASTORAL

76º-      Cada paróquia deve ter um Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) (Cân. 537)  e um Conselho de Pastoral (Cân. 536) que ajudam o pároco na administração dos bens da paróquia. O CAEP se rege pelo direito universal, de acordo com os cânones 532; 1281-1288 “e pelas normas dadas pelo Bispo diocesano” (Cân. 537). O Cânon 1276 §  2 manda que o bispo providencie a organização geral da administração dos bens da diocese “por meio de instruções especiais”.

77º- Os membros do Conselho Paroquial de Assuntos Econômicos, em número não inferior de três, sejam pessoas de real capacidade e de comprovada honestidade. São nomeados  pelo pároco, consultado os conselhos pastorais, para um biênio; passado esse tempo, podem ser assumidos para outro biênio; uma terceira gestão só ocorrerá com licença expressa do Bispo. Esta norma aplica-se também às capelas e aos centros comunitários, que permanecem sempre sujeitos ao Conselho de Assuntos Econômicos da Paróquia.

78º- Para todos os efeitos deve a  Igreja Matriz, as capelas e centros comunitários consideram-se incluídos na personalidade jurídica da Mitra da Diocese de Cachoeira do Sul e em seu número de Matrícula no Cadastro Nacional de Personalidade Jurídica (CNPJ).

79º- Em conseqüência, não é permitido elaborar e registrar estatutos civis de sociedades ou entidades de serviços,  recreativos, sociais, culturais e outros, que funcionam em propriedade da Mitra da Diocese de Cachoeira do Sul.

80º- Sem procuração da Mitra Diocesana, nenhuma paróquia, capela ou centro comunitário pode comprar, vender ou  alienar um imóvel.

81º - Para contrair dívida superior  25% da recita real do ano anterior, é necessária a autorização da Mitra Diocesana de Cachoeira do Sul. A Mitra ou a paróquia não se responsabiliza por qualquer dívida contraída sem a devida autorização por escrito da autoridade eclesiástica competente.

82º- Em nenhum caso pode o dinheiro da Matriz, capela ou centro comunitário ficar nas mãos de pessoas particulares como depósito ou empréstimo. O mesmo vale para todas as entidades (associações, movimentos, grupos, etc.) ligados à paróquia.

83º-  Sem especial licença escrita da autoridade competente, não é permitido vender ou alugar bens da paróquia aos próprios membros do Conselho ou a seus parentes até o quarto grau de consangüinidade ou afinidade (Cân. 1298).

84º-  Estatui o Direito Canônico que a paróquia tenha um inventário exato e particularizado, devidamente autenticado, dos bens imóveis, dos objetos preciosos ou de certo valor artístico e das outras coisas, com a respectiva descrição e avaliação (Cân. 1283, n.2). Cada paróquia tenha por isso seu inventário completo e permanentemente atualizado. “Conserve-se um exemplar desse inventário no arquivo da administração e o outro no arquivo da Cúria” (Cân. 1283,n.3).

85º- Compete ao Conselho Paroquial de Assuntos Econômicos (CAEP):

a-       Coordenar e orientar os assuntos econômicos e materiais da paróquia, sem esquecer que o pároco representa a paróquia em todos os negócios jurídicos (cf. cân. 532).

b-       Fazer os pagamentos de rotina e outros,que tiverem sido devidamente autorizados ou aprovados.

c-       Manter em dia o livro-caixa e arquivar com cuidado todos os comprovantes.

d-       Remeter mensalmente ao conselho diocesano de assuntos econômicos, o balancete das entradas e saídas do movimento financeiro havido na paróquia no mês anterior, tanto na matriz como capelas ou nos centros comunitários.

e-       Enviar ao Conselho diocesano de assuntos econômicos as taxas e as coletas especiais com as quais as comunidades devem contribuir para a manutenção dos serviços diocesanos e dos órgãos da Igreja universal.

f-         Definir de forma justa a situação econômica dos funcionários da paróquia.

g-       Assegurar a observância das leis trabalhistas, fiscais e tributárias.

h-       Apresentar à comunidade, no inicio de cada ano, o balanço referente ao exercício findo e a previsão orçamentária para o ano seguinte.

i-         Opinar sobre a viabilidade financeira das atividades programadas pelo Conselho de Pastoral da paróquia ou outras entidades paroquiais.

j-         Manter atualizado o inventário da paróquia.

k-       Os Conselhos Paroquiais de Assuntos Econômicos (CAEP) e os Conselhos Paroquiais de Pastoral terão duração de dois anos, podendo ser renovados por mais um biênio. Uma terceira gestão só acontecerá com licença do Bispo. Os Conselheiros terão provisão do Bispo Diocesano, com nominata encaminhada pelo Pároco.

   

 

 SALÕES PAROQUIAIS E GINÁSIOS DE ESPORTES.

 

86º-      Tem o Bispo diocesano o dever de vigiar cuidadosamente sobre a administração de todos os bens pertencentes às pessoas jurídicas públicas que lhe estão sujeitas; e, se necessário, deve ditar regras oportunas para a administração, o funcionamento e o uso de tais bens (cf. Cân. 1276). A ausência de normas claras que auxiliem no funcionamento dos salões paroquiais da igreja e das capelas, de tipo social e/ou esportivo, e a complexidade na sua administração, pedem uma legislação diocesana específica sobre a matéria.

87º- Considerando que a Igreja Católica, através de seus membros e também de seus bens patrimoniais, é toda ela evangelizadora, e que no conjunto de suas atividades é chamada a dar testemunho de justiça e da fraternidade, sinais da presença do reino de Deus;

88º- Considerando que os salões da igreja matriz e das capelas e os ginásios esportivos foram e são construídos em propriedades da Mitra Diocesana de Cachoeira do Sul;

89º- considerando que tais prédios foram e são construídos com o esforço dos paroquianos (auxílio financeiro, material e da mão-de-obra) e ajuda externa de entidades ligadas à Igreja;

90º- considerando que, historicamente, tais prédios foram e são edificados com o objetivo de servir às atividades pastorais e religiosas, culturais e artísticas, sociais e desportivas das comunidades paroquiais, e que a finalidade  comercial deve estar subordinada as outras;

91º- Considerando que tais imóveis devem também, servir como suporte financeiro para o melhor desempenho pastoral das comunidades e da diocese;

92º- considerando que a Mitra Diocesana de Cachoeira do Sul é pessoa jurídica e, como tal, exerce o direito absoluto sobre todos os bens patrimoniais sob sua jurisdição, sempre para o maior bem do povo de Deus;

93º- Considerando que a administração dos bens de toda a paróquia está sob a responsabilidade direta de seu pároco;

94º- Fica estabelecida para todo o território desta diocese


SALÕES PAROQUIAIS

 

95º-      Os salões da igreja matriz e das capelas, bem como os ginásios de esportivos, são de uso preferencialmente dos membros da comunidade paroquial.

96º- Administração de tais salões e ginásios está subordinada diretamente ao Conselho de Assuntos  Econômico da matriz ou das capelas. Em nenhum caso é permitida a constituição de diretoria própria.

97º- O funcionamento ordinário de tais salões deverá ser mantido por trabalho voluntário. Para isso deverá fazer o contrato de voluntário.

98º- As rendas auferidas através de aluguéis, uso das quadras esportivas e da copa serão integralmente registradas no  livro caixa da comunidade.

99º- Não será permitida a cedência  (mesmo por aluguel) destes patrimônios para entidades e/ou pessoas físicas quando a finalidade principal é o lucro (exemplo: bailes, grupo carnavalescos, discotecas, bingos, particulares).

100º- A cedência desses patrimônios para encontros de caráter cívico, social ou político reger-se-á pelo critério da isenção político-partidária e sindical da Igreja.

101º- Em salões ou outros prédios pertencentes à paróquia ou comunidades, somente poderão ser realizados bailes ou reuniões dançantes com licença expressa do pároco e tendo sido atendidas as exigências legais em vigor. Em obediência às leis da Igreja, o pároco não permitirá tais reuniões no tempo sagrado da Quaresma e louvável  no advento.

102º- É proibido o funcionamento dos salões paróquias, durante os horários que prejudicam as atividades pastorais, como missas, palestras, cursos e privem os próprios fiéis a participarem das atividades pastorais.

103º- O funcionamento de canchas de bochas e copa nos salões, das comunidades, terão suas atividades encerradas, ordinariamente, às 19 horas de domingo.

104º- Não é permitido o aluguel ou cedência dos salões ou capelas para velórios. Os custos das multas e processos que se originarem, serão de quem deu a licença e da comunidade onde o imóvel está edificado.