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TEXTO PARA SUA REFLEXÃO |
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CARTA ABERTA
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1- FUNDAMENTAÇÃO EVANGÉLICA:
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Efésios 5, 31-33: Por isso deixará o homem seu pai e sua mãe e
se unirá a sua mulher e serão uma só carne. Esse mistério é grande, mas eu
digo em relação a Cristo e à sua Igreja. Por isso, também, cada um de vós,
ame sua mulher como a si mesmo e a mulher respeite seu marido”. É mistério
de amor e de bondade de Deus.
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Mateus 19, 3-9: “Não lestes que o Criador no começo fez o
homem e a mulher e disse: por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e se
unirá a uma mulher e os dois serão uma só carne. Assim, já não são dois,
mas uma ó carne. Portanto, não separe o homem, o que Deus uniu”.
“Eu voz declaro que todo aquele que rejeita a sua mulher, exceto em caso de
matrimônio falso, e esposa uma outra, comete adultério; e aquele que esposa
uma mulher rejeitada, comete, também, adultério”.
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João 10, 14-16: “Eu sou o Bom Pastor, conheço as minhas
ovelhas e as minhas ovelhas me conhecem. Como o meu Pai me conhece, e eu conheço
o Pai; e dou a minha vida pelas minhas ovelhas.
Tenho outras ovelhas que não são deste aprisco; importa que eu as traga. Elas
ouvirão a minha voz e haverá um só rebanho e um só pastor”.
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Lucas 15, 4-7: “Quem de vós, tendo cem ovelhas e perdendo uma
delas, não deixa as noventa e nove no deserto, e vai em busca da que se perdeu,
até encontrá-la? E depois de encontrá-la, põe-na nos ombros, cheio de
alegria, voltando para casa, reúne seus amigos e vizinhos dizendo-lhes:
‘regozijai-vos comigo porque achei a ovelha que se havia perdido’. Digo-vos
que haverá mais alegria e júbilo no céu, por um só pecador que fizer penitência
do que por noventa e nove que não necessitam de arrependimento”.
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Lucas 15, 11-24: “Um homem tinha dois filhos. O mais novo deles
disse ao Pai: ‘pai, dai-me parte dos bens que me toca’. Ele repartiu entre
eles os bens. O filho mais novo partiu para terra distante e lá dissipou os
seus bens, vivendo dissolutamente. Depois de ter consumido tudo, houve naquele
pais uma grande fome e ele começou a sentir necessidade. Foi pedir emprego e
foi mandado para os campos guardar os porcos. Caindo em si, desejou voltar a
casa do pai e reconciliar-se. ‘Pai, pequei contra o céu e contra ti; já não
sou digno de ser chamado de teu filho, trata-me como empregado’. Quando ainda
estava longe, seu pai viu-o, ficou movido de compaixão, correu, abraçou-o e
beijou-o; colocou o manto, o anel no dedo e o calçado nos pés. Mandou fazer
uma festa porque o filho estava morto e viveu”. Não houve discurso ou explicação:
houve amor e perdão”.
2- FUNDAMENTAÇÃO TEMÁTICA:
2.1- Exortação Apostólica “Familiaris Consortio” nº 84:
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“Exorto vivamente os pastores e a inteira
comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, procurando, com caridade
solícita, que eles não se considerem separados da Igreja, devendo, enquanto
batizados, participar da sua vida. Sejam exortados a ouvir a palavra de Deus, a
freqüentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as
obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar
os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de caridade para
assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja,
encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustento-os na fé e na esperança”.
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“A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada
Eucaristia, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram
nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições
de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja,
significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo
pastoral: admitindo-se estas
pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erros e confusão acerca da
doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio”.
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“Agindo de tal maneira,
a Igreja professa a própria fidelidade a Cristo e à sua verdade; ao mesmo
tempo comporta-se com espirito materno para com estes seus filhos, especialmente
para com aqueles que, sem culpa, foram abandonados pelo legítimo cônjuge. Com
firme confiança ela vê que, mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do
Senhor e vivem agora nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão
e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade”.
(Papa
João Paulo II – 22/11/1981)
2.2- Carta da Congregação para a Doutrina da Fé aos Bispos da
Igreja Católica:
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“A doutrina e a disciplina da Igreja sobre os divorciados
novamente casados, foram expostas amplamente na Exortação Apostólica
‘Familiaris Consortio’, onde reafirmando a prática constante e universal de
não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união,
indicando os motivos da mesma, recorda aos pastores que por amor da verdade são
obrigados a um cuidadoso discernimento das diversas situações. Igualmente
anima os pastores a encorajar a participação destas pessoas nos diversos
momentos da vida da Igreja, numa efetiva comunhão eclesial. Preocupa-se, a
Igreja, por acompanhar pastoralmente tais pessoas e convida-as a participar na
vida eclesial na medida em que isso seja compatível com as disposições do
direito divino, sobre as quais a Igreja não
possui qualquer poder de dispensa”.
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É
necessário esclarecer os fiéis interessados para que não considerem a sua
participação na vida da Igreja reduzida à questão da recepção da
Eucaristia. Os fiéis hão de ser ajudados a aprofundar a sua compreensão do
valor da participação no sacrifício de Cristo na Missa, da COMUNHÁO
ESPIRITUAL, da oração, da meditação da
palavra de Deus, das obras de caridade e de justiça”.
(Joseph, Cardeal Ratzinger – Congregação
para a Doutrina da Fé – 14/09/1994)
2.3- XIII Assembléia Plenária do Pontifício Conselho para a Família
– “Recomendações e Sugestões Pastorais a Respeito dos Divorciados
Novamente Casados”:
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“Convidar os divorciados envolvidos numa nova união a
reconhecer a sua situação irregular que comporta um estado de quebra da Aliança
e a pedir a Deus a graça de uma verdadeira conversão; observar as exigências
elementares da justiça para com os seus cônjuges no sacramento e para com seus
filhos; tomar consciência das próprias responsabilidades nestas uniões;
iniciar imediatamente um caminho rumo a Cristo – o único que poderá pôr fim
a essa situação – mediante um diálogo de fé com o novo parceiro, para um
progresso comum rumo à conversão, requerida pelo batismo, e sobretudo,
mediante a oração e a participação nas celebrações litúrgicas, não
esquecendo, porém, que eles, enquanto divorciados novamente casados, não podem
receber os Sacramentos da Penitência e da Eucaristia; conduzir a uma compreensão
mais aprofundada da importância da piedade eucarística, como por exemplo: a
visita ao Santíssimo Sacramento, a COMUNHÃO ESPIRITUAL, a adoração ao
Santíssimo; fazer meditar sobe o pecado, levando os fiéis a compreender melhor
o Sacramento da Reconciliação; estimular a uma compreensão adequada da contrição
e da cura espiritual, que pressupõe, também, o perdão dos outros, a reparação
e o empenho efetivo no serviço ao próximo”.
(Pontifício
Conselho para a Família – XIII Assembléia Plenária – 25/01/1997)
2.4 – Discurso do Papa João Paulo II “O sofrimento e a tensão
pastoral da Igreja por causa dos lares desagregados” na abertura da XIII
Assembléia Plenária do Pontifício Conselho para a Família:
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“O Sínodo de 1980 sobre a família, tomou em consideração
esta penosa situação, e indicou as linhas pastorais para tais circunstâncias.
Na Exortação Apostólica “Familiaris Consortio” encontramos: ‘A Igreja,
com efeito, instituída para conduzir à salvação todos os homens e sobretudo
os batizados, não pode abandonar
aqueles que – unidos já pelo vínculo matrimonial sacramental – procuraram
passar a novas núpcias. Por isso, esforçar-se-á infatigavelmente por
oferecer-lhes os meios de salvação’ (FC 84). É nesse âmbito claramente
pastoral que se enquadram as reflexões desse Encontro, em ordem a ajudar as famílias
a descobrirem a grandeza da sua vocação batismal e a viverem as obras de
piedade, caridade e penitência. A ajuda
pastoral, porém, pressupõe que seja reconhecida a doutrina da Igreja expressa
claramente no Catecismo: ‘Não cabe ao poder da Igreja pronunciar-se contra
esta disposição da sabedoria divina’ (C 1640).
(Papa
João Paulo II – 22/01/1997)
2.5 – Exortação “Reconciliatio et Paenitentia” nº 34:
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“Em relação àqueles que estão impedidos de receber os
Sacramentos da Penitência e da Eucaristia a Igreja deve procurar exercer o
princípio da compaixão e da misericórdia, segundo o qual ela como
continuadora, na história, da presença e da obra de Cristo, não quer a morte
do pecador, mas que ele se converta e viva o caminho do retorno a Deus e a
reconciliação com ele. O outro princípio é o da verdade e da coerência,
pelo qual a Igreja não aceita chamar de bem o mal e o mal de bem. Baseados
nestes princípios complementares, a Igreja mais não pode do que convidar os
seus filhos que se encontram nessas situações dolorosas, a aproximarem-se da
misericórdia divina por outras vias, mas não pela via dos Sacramentos, até
que tenham podido alcançar as condições requeridas. A Igreja deve demonstrar
uma maternal bondade para com esses fiéis: apoio aos atos de piedade diversos
dos atos sacramentais; esforço sincero para se manter em contato com o Senhor;
participar da Santa Missa; repetição freqüente dos atos de fé, esperança e
caridade e de contrição, quanto for possível prefeitos; poderão preparar o
caminho para uma plena reconciliação no momento que só a Providência
conhece. Lembrando-se sempre, que todos são profundamente amados por Deus e que
não existe pecado que seja maior que o Amor de Deus”.
(Papa
João Paulo II – 02/12/1984)
2.6- Concílio Ecumênico Vaticano II – Constituição Dogmática
“Dei Verbum” nº 21/25:
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“A Igreja sempre venerou as divinas Escrituras, da mesma forma
como o Corpo do Senhor, principalmente na Sagrada Liturgia, sem cessar toma da
mesa, tanto da Palavra de Deus, quanto do Corpo de Cristo, o Pão da Vida, e
distribui aos fiéis. Porquanto ignorar as Escrituras é ignorar Cristo”.
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“Lembrem-se, porém, que a leitura da Sagrada Escritura deve ser
acompanhada pela oração e a fim de que se estabeleça o colóquio entre Deus e
o homem; pois a Ele falamos quando rezamos; a Ele ouvimos quando lemos os
divinos oráculos”.
(Papa Paulo VI – 18/11/1965)
3- BREVE HISTÓRICO
Em 20 de maio de 1993, este pioneiríssimo serviço da Pastoral
Familiar para acolhimento e evangelização dos casais em 2ª união, iniciava
sua caminhada pastoral e missionária. O Padre Francisco Ledur, então Vigário
Paroquial da Paróquia Menino Deus, na Arquidiocese de Porto Alegre-RS, ao ler a
Exortação Apostólica “Familiaris Consortio”, e ao constatar, também, o
grande número de casais em 2ª união que inscreviam seus filhos para o Batismo
ou para a Catequese da Primeira Eucaristia, foi inspirado pelo Espírito Santo
para iniciar uma pastoral específica de acolhimento a esses casais em 2ª união,
a fim de que não se sentissem excluídos do seio da Igreja. Convidou, então,
para ajudá-lo nessa tarefa apostólica e evangelizadora, a Irmã Angelina,
Coordenadora da Catequese na Paróquia, e o casal Anibal e Wilma Zambon. Surgia,
assim, após as primeiras experiências, o Grupo Bom Pastor, que mais tarde
obteve a aprovação oficial de Dom Altamiro Rossato, Arcebispo Metropolitano de
Porto Alegre-RS, constituindo-se num serviço da Pastoral Familiar denominado
“Casais em 2ª União – Grupo Bom Pastor”.
Os antecedentes históricos da concretização e surgimento de
atividades pastorais objetivando o acolhimento e a evangelização dos casais em
2ª união, estão registrados na própria caminhada da Pastoral Familiar no
Brasil.
Em 1989 a CNBB, através do seu Setor Família, reestrutura a
Pastoral Familiar no Brasil, criando a Comissão Nacional de Pastoral Familiar.
Em 1990, no II Encontro da Coordenação Nacional da Pastoral Familiar e II
Encontro Nacional dos Movimentos e Institutos Familiares, realizados em Brasília-DF
que procurou lançar as bases da PF em nosso país, aparece em suas conclusões:
“desenvolver atividades para os recasados, com orientações claras quanto a admissão aos sacramentos; realizar
estudos, encontros e atividades para aprofundar a pastoral “dos casos difíceis”
para casais em 2ª união; identificar e orientar esses casos, promovendo
integração com a comunidade cristã; criar atividades de pastoral familiar,
específicas, para seu atendimento; oferecer subsídios pastorais claros,
baseados nos ensinamentos da Igreja; conhecer, estudar, analisar cada situação;
organizar grupos de reflexão e de conscientização, encontros específicos;
mostrar o ideal, mas acolher o real, sem medo ou tabus; acolhimento com tolerância,
caridade e misericórdia; orientar e estimular a regularização de situações
matrimoniais, encaminhando-as aos Tribunais Eclesiásticos competentes; convidar
esses casais recasados para atuar na comunidade, não discriminá-los, não
abandoná-los, nem leva-los a abandonar a comunidade”. Neste mesmo ano o Plano
Anual das Atividades da CNPF estabelece estudos e diretrizes para viabilizar e
desenvolver a atuação da PF, em todas as suas etapas (Formação de Agentes,
Pré-Matrimonial, Pós-Matrimonial, Casos Difíceis – hoje denominado de Casos
Especiais). Esse Setor de Casos Especiais incluía, particularmente, atividades
objetivando acolher os casais separados, divorciados e recasados.
Em 1991 o Planejamento Estratégico da Comissão Nacional de
Pastoral Familiar prevê em seu Projeto de “Formação de Agentes da Pastoral
Familiar”, no item 2.6 ‘Formar Agentes Especializados para a Pastoral dos
Casos Difíceis’: “efetuar um
levantamento junto aos movimentos que atuam com famílias e setores da Pastoral
Familiar, sobre atividades pastorais junto as famílias incompletas,
principalmente, junto aos casais em 2ª união”. Em 08/11/1991
iniciava-se esse levantamento na busca de identificação de experiências práticas
de atividades pastorais junto aos casais em 2ª união, trabalho este concluído
em abril de 1996. Dentre as experiências encontradas destacava-se uma atividade
que se apresentava como uma das mais sérias,
madura e totalmente dentro da fidelidade ao Evangelho e ao Magistério da
Igreja, em especial ao pensamento do Papa João Pulo II, na “Familiaris
Consortio”, e da Congregação para a Doutrina da Fé na “Carta aos Bispos
da Igreja Católica a Respeito da Recepção da Comunhão Eucarística para os
Fiéis Divorciados e Novamente Casados”, e que melhores frutos e resultados a
curto prazo apresentava: a Pastoral dos Casais em 2ª União – Grupo Bom
Pastor, da Arquidiocese de Porto Alegre-RS.
Diante dessa constatação, esse trabalho pastoral denominado
Casais em 2ª União – Grupo Bom Pastor, desenvolvido em Porto Alegre-RS, foi
convidado pela Coordenação da Comissão Nacional de Pastoral Familiar do Setor
Família da CNBB a apresentar oficialmente essa sua experiência.
Em abril de 1996 essa atividade pastoral para os Casais em 2ª União
– Grupo Bom Pastor da Arquidiocese de Porto Alegre-RS foi apresentada aos
participantes do Encontro Regional Sul 3 da Pastoral Familiar que congregava as
Coordenações Diocesanas da Pastoral Familiar do Estado do Rio Grande do Sul,
realizado na cidade de Cruz Alta-RS.
Em setembro de 1996, a atividade pastoral dos Casais em 2ª União
– Grupo Bom Pastor da Arquidiocese de Porto Alegre, foi oficialmente
apresentada e muito bem acolhida e aceita, ao Setor Família da CNBB no Encontro
Nacional de Assessores da Pastoral Familiar e no Encontro Nacional da Pastoral
Familiar do Brasil, ambos realizados na cidade de Belém, Estado do Pará.
Participou, ainda: do “Encuentro Regional del Cono Sur, Brasil y
Paraguay de la Pastoral Familiar” promovido pelo SEPAF/CELAM (novembro de
1998) cujo tema foi “Pastoral de las Famílias en Situaciones Irregulares y la
Pastoral de los Divorciados” realizados em Santiago-Chile; do I Encontro
Nacional de Agentes da Pastoral Familiar para os Casos e Situações Especiais
– Casais em 2ª União” promovido pelo Setor Família e Vida da CNBB,
realizado em Brasília-DF em 06 de junho de 2000; e do II Encontro Nacional de
Agentes da Pastoral Familiar para os Casos e Situações Especiais – Casais em
2ª União” promovido pelo Setor Familiar e Vida da CNBB realizado em Brasília-DF
em 8 e 9 de junho de 2001; apresentou, novamente, sua metodologia, seus
objetivos, sua dinâmica e seus conteúdos no VI Seminário Nacional de
Assessores da Pastoral Familiar e no X Congresso Nacional da Pastoral familiar,
ambos realizados em setembro de 2002 em Recife-PB.
As atividades de pastoral familiar do Grupo Bom Pastor – Casais
em 2ª União, da Arquidiocese de Porto Alegre, está integrada, oficialmente,
na Comissão Regional de Pastoral Familiar – Sul 3 da CNBB, inserida no Setor
Casos Especiais.
4- ONDE SE SITUAM AS ATIVIDADES DO SERVIÇO BOM PASTOR AOS CASAIS
EM 2ª UNIÃO EM RELAÇÃO A PASTORAL FAMILIAR
Diante da Pastoral Orgânica da Diocese ou da Paróquia e seguindo
as orientações do Papa João Paulo II na Exortação Apostólica “Familiaris
Consortio” nºs 77 à 84 e as diretrizes da Pastoral Familiar emanadas do
Setor Família e Vida da CNBB, através da Comissão Nacional da Pastoral
Familiar, contidas no Documento nº 65 da CNBB “Pastoral
Familiar no Brasil” e o documento “A
Pastoral Familiar na Paróquia – Guia de Implantação”, as atividades
do Grupo Bom Pastor – Casais em 2ª União, caracteriza-se por ser um serviço
da Pastoral Familiar, constituindo-se num dos Setores da Pastoral Familiar
(chamado Setor dos Casos Especiais) com o objetivo de desenvolver a acolhida e a
evangelização dos casais recasados. Não se trata de um movimento, nem de uma
atividade pastoral paralela, mas sim um serviço da Pastoral Familiar, e nela
deverá estar inserido e totalmente integrado.
5- DIREÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE
PASTORAL FAMILIAR CASAIS EM 2ª UNIÃO - GRUPO BOM PASTOR
5.l – Em nível de Diocese:
As atividades pastorais para os Casais em 2ª União – Grupo Bom
Pastor devem ser desenvolvidos pela Comissão Diocesana de Pastoral Familiar,
através do Setor de Casos Especiais, onde deverá ser formada uma Equipe de
Coordenação nomeada pelo Bispo Diocesano, composta por: Diretor Espiritual,
Casal Coordenador Geral, Casal Coordenador do Pré-Encontro, Casal Coordenador
do Pós-Encontro, Casal Coordenador do Setor de Formação, Casal Coordenador do
Setor de Expansão, Casal Responsável pela Secretaria e Comunicação, Casal
Responsável pela Tesouraria e Patrimônio.
Caso a Diocese tenha uma divisão pastoral (área, setor, região
ou vicariato) deverá haver um casal representante do Grupo Bom Pastor –
Casais em 2ª União dessa divisão diocesana, sempre via coordenação de
Pastoral Familiar dessa área.
5.2- Em nível de Paróquia:
As atividades pastorais para os Casais em 2ª União – Grupo Bom
Pastor devem ser desenvolvidas pela Comissão Paroquial
da Pastoral Familiar através do Setor de Casos Especiais onde deverá
ser formada uma Equipe de Coordenação composta pelo Pároco e por 3 (três)
casais com as funções de Diretor Espiritual, Coordenador Paroquial,
Coordenador de Pré-Encontro e Coordenador do Pós-Encontro.
5.3 – Em nível Regional da CNBB:
As atividades pastorais para os Casais em 2ª União – Grupo Bom
Pastor em nível Regional da CNBB será desenvolvida pela Comissão Regional da
Pastoral Familiar respectiva, através de seu Setor de Casos Especiais que
formará uma Equipe para desenvolver as atividades do Bom Pastor.
5.4- Em nível Nacional:
De acordo com o que já foi descrito em itens anteriores as
atividades dos Casais em 2ª União – Grupo Bom Pastor se caracteriza por ser
um serviço da Pastoral Familiar. Sendo assim, o Grupo Bom Pastor – Casais em
2ª União deverá estar representado no Setor Casos Especiais da Comissão
Nacional da Pastoral Familiar, cabendo a CNPF através desse Setor a supervisão
dessas atividades, em relação aos Regionais da PF.
5.5 – Somente poderá levar o nome de “Casais em 2ª União
– Grupo Bom Pastor” aquelas atividades que observarem as diretrizes, normas,
orientações, filosofia, mística, organização metodológica e temática
contida
no “Manual de Instruções – Casais em 2ª União- Grupo Bom
Pastor” e nos Temários “Eu Sou o Bom Pastor” nº1 e nº 2 da Arquidiocese
de Porto Alegre. A Comissão Arquidiocesana Casais em 2ª União – Grupo Bom
Pastor, da Arquidiocese de Porto Alegre, fornecerá, via Setor de Casos
Especiais da Comissão Regional da Pastoral Familiar Sul 3 da CNBB, subsídios,
orientações, assessoramento e publicações para o desenvolvimento dessas
atividades para os níveis de coordenação acima especificados.
6- OBJETIVO DO GRUPO BOM PASTOR – CASAIS EM 2ª UNIÃO
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O Grupo Bom Pastor – Casais em 2ª União é um serviço da Pastoral Familiar objetivando o acolhimento e a
evangelização dos casais em 2ª união, procurando despertá-los e integrá-los
na comunidade paroquial e com isso atender o apelo do Papa João Paulo II na
Exortação Apostólica “Familiaris Consortio” nº 84.
7- A QUEM SE DESTINA:
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A casais constituídos por pessoas que foram casadas (unidas pelo
Sacramento do Matrimônio, na Igreja Católica), que se separaram ou se
divorciaram e realizaram uma nova união estável e que desejam voltar a
participar da vida da Igreja.
8- METODOLOGIA:
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As atividades desse serviço da Pastoral Familiar, denominado
Grupo Bom Pastor – Casais em 2ª União, desenvolve-se em 4 momentos
distintos, indispensáveis e inter-relacionados entre si: Encontro de Reflexão, Reuniões de Grupo, Reencontros, Cursos de Formação
e Reflexão.
9- ENCONTRO DE REFLEXÃO:
-
O Encontro de Reflexão
se desenvolve durante um dia inteiro, preferencialmente em um Domingo (podendo,
entretanto, dependendo da realidade, ser realizado em um Sábado ou dia
feriado), das 8 horas às 20 horas. É organizado e conduzido por um grupo de
casais ligados ao Setor de Casos Especiais da Pastoral Familiar da Paróquia (e
ou Diocese) com a participação efetiva de um sacerdote que desempenhará a função
de Diretor Espiritual do Encontro, podendo participar, ainda, nas Equipes de
Serviço, dependendo da realidade
paroquial, casais ligados a movimentos e serviços de casais e ou
famílias.
-
O Encontro de Reflexão tem
como objetivo acolher os casais em 2ª união, que se consideram pecadores,
excluídos e marginalizados do seio da Igreja, levando a eles as palavras do
Evangelho de Jesus Cristo e as palavras acolhedoras do
Magistério da Igreja. Apresentar-lhes, ainda,
um Deus que é puro Amor, cheio de misericórdia, que ama tanto o justo
como o pecador, e que está sempre pronto a perdoar. Objetiva, igualmente,
refletir com estes casais sobre a situação que eles se encontram nesta segunda
união, mostrando-lhes o verdadeiro sentido da vida; o amor pleno de Deus; o
perdão; a beleza da vida em oração, da Comunhão Espiritual
e a mensagem de Jesus o Bom Pastor. Visa, igualmente, dar condições
para seu crescimento espiritual, conjugal, familiar. Despertá-los e integrá-los
na comunidade paroquial, estimulando-os a participar de suas atividades, tanto
religiosas, como pastoral, de ação social e caritativa, fornecendo-lhes pistas
concretas para sua ação e perseverança. O Encontro é constituído de uma seqüência
de palestras e testemunhos de casais em 2ª união, intercaladas por reuniões
de grupo e cânticos, abordando os seguintes temas:
-
Palestra Inicial apresentando o que é o Bom Pastor e a
metodologia que será desenvolvida no Encontro de Reflexão;
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Conhece-te a ti mesmo
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O Sentido da Vida
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O Amor de Deus
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O Perdão
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Minha Vida de Fé em Jesus Cristo
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Jesus, o Bom Pastor
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Comunhão Espiritual
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Tocar o Senhor
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A Proposta da Igreja
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A Perseverança
10- REUNIÕES DE GRUPO:
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As Reuniões de Grupo de
Casais em 2ª União, formados
a partir do Encontro de Reflexão, são realizadas semanal ou quinzenalmente nas
residências dos casais, em rodízio, tendo duração máxima de 2 (duas) horas,
utilizando-se os Temários “Eu Sou o Bom Pastor”, nº 1 e nº 2, criados
especialmente para esse trabalho.
11 – REENCONTROS:
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Os Reencontros são
reuniões realizadas periodicamente (mensal ou bimestral) nas dependências da
comunidade paroquial. Tem por finalidade reunir todas as pessoas integrantes dos
Grupos de Casais em 2ª União que vivenciaram o Encontro de Reflexão Bom
Pastor de uma Paróquia. Objetiva, ainda, um crescimento na fé, na vida
conjugal e familiar, na vivência e inserção da comunidade paroquial e na
Igreja, por meio de estudo, reflexão
e ação e o incremento da fraternidade, na construção do Reino de Deus.
12 – CURSOS DE FORMAÇÃO:
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Os Cursos de Formação
tem a finalidade de aprofundar o conhecimento sobre a missão do cristão, do
casal e da família, fazendo uma reflexão sobre o que é ser Igreja hoje.
Motivar e preparar os participantes para o trabalho de Equipes de Serviço nos
Encontros de Reflexão do Bom Pastor. Estimular a perseverança e conversão
contínuas. Efetuar uma revisão de vida dos casais (conjugal, familiar, apostólica)
e um aprofundamento na fé e na vida espiritual. São realizados periodicamente
em forma de cursos, dias ou noites de formação e retiros espirituais.
13 – IMPLANTAÇÃO
13.1 – O Pároco deverá querer em sua Paróquia, esta atividade
do grupo Bom Pastor – Casais em 2ª União e estar de acordo e disposto a
conduzir e acompanhar esse serviço da Pastoral Familiar e dar continuidade,
acompanhamento e assistência aos casais que irão vivenciar o Encontro de
Reflexão do Grupo Bom Pastor.
13.2 – O Pároco deverá efetuar uma solicitação oficial, por
escrito, encaminhando-a a Coordenação Diocesana dos Casais em 2ª União –
Grupo Bom Pastor ligada ao Setor de
Casos Especiais da Comissão Diocesana da Pastoral Familiar que analisará o
pedido e orientará como proceder para sua efetiva concretização.
13.3 – A Paróquia deverá ter uma estrutura mínima para poder
desenvolver essa atividade junto aos casais em 2ª união estável; estar a
Pastoral Familiar implantada, ou na sua falta, ter um número de casais de boa
vontade e disponíveis, de boa formação religiosa, preferencialmente, casais
ligados aos movimentos familiares da Paróquia.
13.4 – A Comissão Diocesana dos Casais em 2ª União – Grupo
Bom Pastor ligada ao Setor de Casos Especiais da CDPF após a aprovação da
solicitação de implantação solicitará uma reunião com o Pároco e com a
Comissão Paroquial de PF a fim de efetuar uma explanação sobre os objetivos,
metodologia e dinâmica do Bom Pastor.
13.5 – O Pároco escolherá, via Comissão Paroquial da PF, um
casal para ser o Coordenador Paroquial do Grupo Bom Pastor e que integrará o Setor Casos Especiais da PF da Paróquia.
13.6 – Para realização do 1º Encontro de Reflexão do Grupo
Bom Pastor, deverá haver um mínimo de 20 (vinte) casais em 2ª união
interessados em participar, devendo ter, ainda, a possibilidade de participação
ativa do Pároco no decorrer de todo o Encontro de Reflexão. Quando houver um número
menor de participantes ( 6 no mínimo) será, a critério da Comissão
Diocesana, concedida vaga em um dos Encontros de Reflexão que serão realizados
na Diocese. Nesse último caso, o grupo de casais em 2ª união, deverá ir
acompanhado de um Casal Coordenador do Grupo, pertencente àquela Paróquia e do
respectivo Pároco. Nesse caso, entretanto, essa situação somente poderá
ocorrer, depois que a Comissão Diocesana tiver efetuado a reunião acima
citada.
13.7 –A Comissão Diocesana dos Casais em 2ª União – Grupo
Bom Pastor orientará toda a implantação desse serviço pastoral na Paróquia,
dirigirá o 1ºEncontro de Reflexão. Posteriormente dará toda a formação
necessária para a continuidade, crescimento e desenvolvimento do Grupo Bom
Pastor, acompanhando, inclusive a realização do 2º Encontro de Reflexão.
13.8 – A implantação
nas Dioceses deverá acontecer via Comissão Regional da Pastoral Familiar Sul 3
– Setor de Casos Especiais que ativará sua Equipe junto a Comissão
Arquidiocesana dos Casais em 2ª União – Grupo Bom Pastor da Arquidiocese de
Porto Alegre, fornecendo todas as orientações, subsídios, assessoramento e
material do Grupo Bom Pastor – Casais em 2ª União.
14- MATERIAL IMPRESSO:
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“MANUAL DE INSTRUÇÕES”
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“EU SOU O BOM PASTOR” – TEMÁRIO Nº 1
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“EU SOU O BOM PASTOR” – TEMÁRIO Nº 2
15 – INFORMAÇÕES E SOLICITAÇÃO DE MATERIAL:
Casal Coordenador do Setor de Casos
Especiais da
Comissão Regional da Pastoral Familiar
Sul 3 – CNBB
Casal Coordenador da Comissão
Arquidiocesana Casais em 2ª União – Grupo Bom Pastor – Pastoral Familiar -
Arquidiocese de Porto Alegre-RS
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